sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

CRIANÇA E ADOLESCENTE O QUE OS AMPARAM DENTRO DAS POLITICAS SOCIAIS

INTRODUÇÃO:

Este trabalho vai falar a respeito da legislação especifica de atenção a criança e adolescente no Brasil (leis, decretos, normas, resoluções) comentar sobre os apontamentos do plano decenal dos direitos humanos da criança e adolescente 2011- 2020;falaremos sobre a organização do conselho da criança e do adolescente nas diferentes esferas: municipal, estadual e nacional e como ele é composto,qual sua finalidade,as atribuições,criação e funcionamento de um conselho.Expor um pouco sobre  a diferença entre o conselho de direito da criança e do adolescente(CDCA)e o conselho tutelar.O papel de cada instancia de poder  na integração das políticas publicas,tendo como base o ECA e sobre o fundo  municipal da criança e adolescente (FMDCA).

LEGISLAÇÃO ESPECIFICA DE ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE NO BRASIL.

As leis especificas de atenção a criança e adolescente como leis ,decretos,normas e resoluções,foram criadas para a proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
O código de menores foi criado através de decreto tinha uma visão voltada para proteger os internos de um mundo hostil, mas a realidade mesmo proteger a sociedade de uma convivência incomoda e forçada que a presença desses menores poderia causar. Mas com o passar dos anos o conceitos sobre como lidar com a criança e adolescente mudaram, com a chegada da constituição da constituição de 1988, tudo mudou se inseriu na sociedade os direitos internacionais da criança, isso fica claro no artigo 227 da Constituição Federal de 1988:
E dever da família, da sociedade e do estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, À liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988, p.110).

E em 13 de julho de 1990 entrou em vigor a lei nº8.069 que veio,para mostrar a sociedade que era  preciso uma participação mais efetiva para garantir o pleno exercício da cidadania e propor que se garanta as crianças e o adolescentes a condição de sujeitos de direitos;no qual a criança se torna prioridade absoluta.

O PLANO DECENAL

O Plano Decenal tem sua base nas diretrizes: Promoção da cultura e do respeito, proteção do direito humano das crianças e do adolescente no âmbito das famílias, das instituições e da sociedade – Universalização do acesso as políticas publicas de qualidade que garantem os direitos humanos das crianças e do adolescente, de suas famílias e garantam a superação das desigualdades. Proteção e defesa dos direitos, universalização e fortalecimentos dos conselhos tutelares, proteção da criança e do adolescente com seus direitos ameaçados ou violados. Prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária da três esferas do governo garantindo assim que não haja cortes orçamentários. Qualificação de profissionais para atuarem na promoção, proteção e defesa do direito das crianças e adolescente, com atenção especial para a formação continuada de conselheiros dos direitos e tutelares.
Tendo como meta até 2020, extinguir a veiculação da publicidade comercial dirigida a criança, com conteúdo impróprio, Realizar campanhas anuais intersetoriais de cunho educativo de promoção de direitos e prevenção de á violência contra a criança e adolescente ate 2020 erradicado sob-registro e também reduzido a metade a desnutrição crônica em criança menores de 5 anos de idade. Até 2015, erradicação a pobreza extrema e da fome, erradicação do analfabetismo, universalização de crianças erradico o analfabetismo, universalização das crianças de 4 a 5 anos na pré-escola dentre vários outros objetivos.

O CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NAS DIFERENTES ESFERAS.

O conselho dos direitos da criança e do adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, seja na união, nos estados, no distrito federal e nos municípios haverá um único conselho dos direitos da criança e do adolescente, este será criado por lei em conjunto com o poder executivo. Este e um órgão colegiado, que se compõe de forma palitaria por agentes públicos e sociedade civil organizada e seus atos são realizados através de decisão coletiva. Sua função e deliberativa e de controle no que diz respeito às ações publicas de promoção dos direitos humanos da criança e adolescente, é dever do conselho propor, supervisionar, avaliar, fiscalizar, deliberar e controlar a execução  das políticas  publicas e também  programas voltados  para essa  are seja este governamental ou não,e nas ações publicas locais  para que se possa garantir a defesa e garantia dos direitos humanos   da criança e do adolescente.As atribuições  do conselho são inúmeras ;promover as praticas bem sucedidas,divulgar  na sociedade local a idéia de que a criança e adolescente  são sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento onde a proteção e prioridade absoluta. Para isso é necessário conhecer a realidade local para que assim possa  elaborar seu plano de trabalho.

A DIFERENÇA ENTRE O CONSELHO DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR. 

O que diferencia os dois é que o conselho de direito atua na formulação das políticas de proteção integral à criança e do adolescente e também atua no controle da execução dessas políticas. E o conselho tutelar trabalha na implementação dessas políticas fiscalizando para que todas as instituições envolvidas desempenhem suas funções. O conselho tutelar é um órgão que é permanente e autônomo não jurisdicional que tem o dever de zelar pelo cumprimento do direito da criança e do adolescente. Já o conselho de direito tem a atribuição de instaurar sindicância para que se possa apurar se o conselheiro tutelar cometeu ou não uma falha grave quando se encontrava no exercício de suas funções. É dever também do conselho de direito ao instaurar essa sindicância observar a legislação municipal pertinente ao processo. O conselho de direito deve criar um trabalho em conjunto com o conselho tutelar, já que nenhum dos dois é subordinado ao outro, essa articulação conjunta se faz necessária para que se possa ter o conhecimento das reais necessidades locais, para que possa ocorrer uma melhor aplicação dos recursos públicos destinados a essa área.

QUAL O PAPEL DE CADA INSTANCIA DE PODER NA INTEGRAÇÃO DAS POLITICAS PUBLICAS, TENDO COMO REFERENCIA O ESTADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?

De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) as políticas publicas se dara através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da união do estado, distrito federal e dos municípios. Também visa o trabalho em conjunto com dos órgãos como: Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Publica e Assistência Social de um mesmo local, para agilização e funcionamento das políticas publicas. Quanto mais integrada a prestação de assistência estiver melhor será o funcionamento, as três esferas Municipal, Estadual e Federal estão trabalhando em conjunto. O Governo Federal tem seus planos de políticas e repassa recursos para o estado que por sua vez passa para o município para que suas políticas sociais sejam colocadas em praticas, mas o estado tanto quando o município tem que arrecadar fundos para suas próprias políticas sociais criada para cada localidade de acordo com as necessidades locais.

 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA).

Fundo para a infância e adolescência – FIA, sua existência é prevista nas esferas Municipal, Estadual e Federal. São parcelas de recursos financeiros que são destinados para a viabilização dos programas, ações políticas publicas, visando dar atendimento e proteção as crianças e adolescente que se encontram em situação de risco social e pessoal. O fundo é reserva financeira que é criada especificamente para facilitar a aplicação de recursos para cumprir as políticas publicas de atendimento a criança e adolescente. Esse fundo tem origens mistas, parte do recurso é governamental e outra parte vê da sociedade civil, esse recurso será somado junto com recurso já destinado ao programa do município de atendimento a criança, cabe ao conselho do direito das crianças e adolescentes. Os recursos podem ser aplicados em estudos e diagnósticos pra saber a situação das crianças e adolescente, formação de pessoal para que possa ocorrer o melhor funcionamento das políticas e programas locais voltado para erradicação do trabalho infantil, para profissionalização de adolescentes, vitimas de maus tratos, para divulgar os direitos da criança e do adolescente. A destinação do recurso de fundo é para programas de proteção e sócio-educativos. Esse fundo só poderá ser usado com o que estiver previsto no orçamento (plano de aplicação) que serão previamente definidos pelo conselho de direitos.  
   
CONCLUSÃO:

Foram criados vários decretos de lei para podermos chegar a ter o estatuto da criança e do adolescente (ECA) que nos temos hoje o que é um grande avanço uma conquista importantíssima da população brasileira, a proteção de nossas crianças e adolescente. Toda crianças e adolescente é sujeito de direito, a legislação garante isso dando essa responsabilidade ao estado, família, sociedade e a própria comunidade o dever de garantir o direito dos mesmos. Mas será que esses direitos estão sendo garantidos a todos, será mesmo que eles se tornaram sujeitos de direito, será que nossas crianças são mesmo prioridade absoluta. Nem todos estão tendo seu direito a vida preservado, a saúde, alimentação, educação, lazer, dignidade, respeito, estão nossas crianças de toda forma de negligencia, exploração, violência, provavelmente não a sociedade ainda vem negligenciando as nossas crianças e adolescente.