sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

ECA, GARANTINDO DIREITO E MULTIPLICANDO CONHECIMENTO


INTRODUÇÃO

Este projeto vem mostrar a problemática encontrada pelos alunos do sétimo período do curso de serviço social da faculdade UNOPAR, pólo de Rolim de Moura – Rondônia, no campo de estagio curricular obrigatório, durante o estagio supervisionado III com carga horária de 150 horas.
Após conhecermos a realidade do município de Novo Horizonte através do CRAS, foi detectado a necessidade de divulgar o conteúdo do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) para que dessa forma possa ser garantido a proteção a criança e adolescentes. Essa escolha se deu através do fato que a população desse município não tem muito conhecimento em relação ao estatuto, e por ser um município pequeno tem um considerável numero de denuncias envolvendo crianças e adolescentes.

                                    O CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange a um total de ate 1000 famílias/ano. Executa serviços de proteção básica, organiza e coordena a rede de serviços locais da política de assistência social. A equipe do CRAS deve prestar informação e orientação para a populção de sua área de abrangência, bem como articular com a rede de proteção social local no que se refere aos direitos de cidadania, mantendo ativo um serviço de vigilância da exclusão social na produção, sistematização e divulgação de indicadores da área de abrangência do CRAS em sua conexão com outros territórios (BRASIL, 2004).

A necessidade de a população conhecer o estatuto da criança e adolescente, para que possam proteger as crianças, mas também para desmistificar a idéia de que o ECA absolve crianças e adolescentes, estimulando assim o desvio de comportamento, e importante deixar claro que o ECA protege, mas também pune quando assim se fizer necessário.
Sobre a proteção da criança e adolescente, no ECA artigo 4° diz:

                                                É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, à efetivação dos direitos referentes à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária (ECA lei n°8.069 de13 de julho de 1990).

No município existem varias famílias em situação de vulnerabilidade devido a questão financeira, que essas pessoas vivem somente com a renda vinda do programa bolsa família, o que acarreta em serie de outros problemas afetando a integridade e a qualidade de vida das crianças e adolescentes envolvidos nesse contesto familiar. Já que a falta da renda suficiente para dar uma qualidade de vida traz grandes transtornos para todo seio familiar, como a falta de moradia adequada, falta de alimentação entre outras necessidades que acabam por não serem supridas.
Por esse motivo a criação desse projeto que será executado com as crianças e adolescentes que participam do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). E que o CRAS desse município já desenvolve algumas atividades em parceria com a coordenadora do PETI.

JUSTIFICATIVA
Através das informações colhidas no CRAS nos deparamos com a necessidade de desenvolver um projeto voltado para a divulgação do ECA, e para isso nada melhor do que  trabalha-lo com as próprias crianças e adolescentes, que são por natureza grandes formadores de opiniões, ajudando  a disseminar o conteúdo do estatuto da criança e do adolescente. Já que no município existe um crescente número de crianças em situação de vulnerabilidade. 
Por esse motivo a criação de um projeto que espalhe por toda a comunidade a cultura de proteção trazida pelo ECA e não só a proteção mas também as medidas que são aplicadas ao menor em conflito com a lei, pois se a comunidade tiver acesso  ao conteúdo da lei n° 8.069 poderá cuidar melhor de suas crianças, pois muitas pessoas nunca ouviram falar estatuto da criança e do adolescente, e as que já ouviram falar não sabe de fato do que se trata. E toda criança deve ser protegida de qualquer forma de negligencia, violência, exploração, discriminação entre outros.  

OBJETIVO GERAL
Promover a divulgação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) através das crianças e adolescentes, afins que os mesmos possam obter conhecimento de seus direito e deveres.

OBJETIVO ESPECÍFICO
_ Mostrar que o ECA foi criado para proteção da criança e adolescente, mas não somente para proteção, mas também para punir quando necessário.
_ Fazer com que a comunidade através das crianças reflita sobre o que é? E para que serve o ECA?
_ Mostrar que proteger é necessário, e também um dever de todos.
PUBLICO ALVO
As crianças e adolescentes inseridas no programa PETI do município de Novo Horizonte - Rondônia e através delas toda a comunidade onde se encontram inseridas.  

METAS
As metas desse projeto é fazer com que esse grupo de crianças e adolescentes conheças seus direitos e deveres que estão garantidos pelo ECA, e transmita essas informações  a sua família  e para a comunidade  do seu convívio social. Mostrar que o estatuto da criança e do adolescente e essencial para garantir o bem estar das crianças e adolescentes, para que os mesmos possam viver com dignidade, respeito e protegido das negligencias.

METODOLOGIA
Este trabalho tem por finalidade conscientizar essas crianças e adolescentes que estão inseridas no programa PETI do presente município citado acima, sobre a importância de conhecer seus direitos deveres que esta disposta na lei 8.069 (ECA).
Para que se possa elaborar um projeto é necessário conhecer a realidade to tema escolhido, fazendo uma pesquisa para que seja possível saber qual a realidade vivenciada pelos sujeitos que vão ser envolvidos no presente projeto.
 Também é muito importante que os elementos metodológicos que estão sendo estudados estejam em sintonia para possibilitar dessa forma uma melhor adequação das decisões que vão ser tomadas e dos procedimentos que os seguem, uma vez que é necessário ter um amplo conhecimento teórico para que se possa a partir desse ponto relacionar a prática e criar uma proposta de intervenção.
Por isso foi realizado um levantamento, onde o foco era saber como as pessoas vêem o estatuto da criança e do adolescente, se sabem realmente o que é, ou se tem idéias pré-concebida com relação ao estatuto que não faz jus a realidade.
A população em sua maioria vê o estatuto da criança e do adolescente como algo que vai corromper seus filhos e leva-los em direção ao mal caninho transformando-os em jovem que acham que pode tudo, fazendo com que os pais percam o controle sobre eles. Por isso se faz necessário que a população conheça a realidade do conteúdo do estatuto da criança e do adolescente.
A falta desse conhecimento leva muitas famílias a achar que a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e uma lei que protege demais a criança e o adolescente, tornado eles em pessoas super protegidas.
Por existe um grande numero de crianças e adolescentes que tem seus direitos violados em todo o país, essa proteção deveria começar em casa com os pais, que muitas vezes não conhecem os direitos dos próprios filhos.

                                                  A proteção social especial [destina-se àqueles que] por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substancias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua de trabalho infantil. São serviço que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam acompanhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada. Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Publico e outros órgãos e ações do Executivo (BRASIL, 2004).

As atividades desenvolvidas com o grupo de alunos do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) serão com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde será ministrado palestra com intuito de ensinar os artigos do estatuto de forma mais dinâmica possível para o melhor aprendizado do grupo, com apoio da assistente social supervisora de campo.
Essas palestras vão ser ministradas pó um grupo de estagiarias do curso de serviço social do pólo de Rolim de Moura – Rondônia, com a supervisão de um assistente social, também será realizada atividades pelo grupo de alunos do PETI.
Será confeccionado material para trabalhar com o grupo de crianças e adolescentes, como folhetos, revistas, cartazes entre outros para melhor evolução dos trabalhos de uma forma que se torne divertido esse aprendizado e que instigue o conhecimento do grupo por sede de saber. A cada encontro terá o momento para que se possam esclarecer as possíveis duvidas pertinentes ao assunto trabalhado com o grupo e para as atividades avaliativas do aprendizado.

RECURSOS HUMANOS
O grupo de alunas estagiaria que é composto pelas alunas Maria de Fátima, Jucelma Santos e Tânia Mara, e também pela assistente social supervisora de campo.

INSTITUIÇÃO APOIADORA
CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social, de Novo Horizonte – Rondônia.
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, de Novo Horizonte – Rondônia.

AVALIAÇÃO
A avaliação do projeto acontecerá durante todo o processo de desenvolvimento, envolvendo a observação da atuação das estagiarias, bem como do profissional supervisor, e também o interesse das crianças e adolescentes participantes, serão considerados ainda os avanços obtidos e demonstrados pelo grupo no decorrer ate o final do projeto e principalmente a participação e contribuição dos mesmos durante o projeto.

CRONOGRAMA
1° ETAPA: Fazer o levantamento do material necessário para desenvolver o projeto, esclarecer aos participantes as atividades a serem desenvolvidas, conversar com a coordenadora do programa PETI, o espaço físico para a realização do projeto, que será a própria sede do programa.
2° ETAPA: Organizar o primeiro encontro onde ocorrerá a apresentação das estagiarias que iram trabalhar com o grupo. Palestras e o inicio das atividades a serem desenvolvidas no projeto.
3° ETAPA: Nesta etapa serão realizadas palestras e dinâmicas de aprendizagem com todo o grupo, para desenvolver o tema Estatuto da Criança e do adolescente, e atividades avaliativas com relação ao aprendizado do conteúdo trabalhado durante toda realização do projeto.
4° ETAPA: A finalização do projeto e avaliação dos participantes sobre o que aprenderam e como isso foi repassado para seus familiares, já que crianças e adolescentes são formadores de opiniões. E também a avaliação das estagiarias que desenvolveram o projeto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realidade deste município não e diferente de tantas outras regiões do país, onde municípios pequenos têm vários problemas sociais nas diversas formas. Com esse projeto espera-se esclarecer a comunidade onde as crianças adolescentes participantes do projeto estejam inseridas o que é? E como funciona a lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
E despertar o interesse das crianças e adolescentes para estar sempre em busca de novos conhecimentos que possa contribuir de alguma forma para o bem estar gerais da comunidade onde se encontram inseridos.
Que sirva também como o inicio de uma grande procura por conhecer as leis e como garantir sua efetivação, para que assim se consiga fazer a diferença nas vidas dessas crianças e familiares, pois só quando tomamos conhecimento dos nossos direitos, e que conseguimos cobrar que eles sejam garantidos tanto perante a sociedade, quanto pelo poder público.
    Garantir a esse grupo de crianças e adolescentes a proteção que lhe é de direito e necessária, garantindo assim uma vida digna e de verdadeiros cidadãos. Para que assim consigam garantir para si a seus familiares melhores condições de vida, através do conhecimento de seus direitos e deveres como cidadãos.

 BIBLIOGRAFIA

Gonçalves, Amanda Boza. Cultura, família e sociedade/ Gonçalves, Amanda Boza. Ferreira, Claudia Maria. Barbosa, Sergio Góes. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.
Batistute, Jossan. Direito e Legislação Social/Marquesi, Roberto Wagner. Martinez, Vinício. Vanoni, Daniel Bofill. Costa, Jose Ricardo Caetano. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2009. 
Simões, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social/ Carlos Simões. -5. Ed. - São Paulo: Cortez, 2011.
Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990. ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).